Frase de Mestre

"Por que tinha que morrer justo quando estava vivo..."

Colorado, Chapolin

domingo, 11 de dezembro de 2011

A Religião no Poder? - Proposta de Emenda à Constituição




Apesar do blog não possuir tal objetivo, venho por meio desta postagem expor um assunto de importância para todos. Peço desculpas aos mais cultos por eventuais deslizes nesta dissertação; qualquer informação que venha a contribuir é bem vinda.

Devo informar também que o texto é de exclusiva autoria e responsabilidade de Douglas de Almeida.

Em 19/10/2011 foi apresentado na Câmara pelo Deputado João Campos - PSDB/GO, uma proposta que se baseia na inclusão de Associações Religiosas no artigo 103 da constituição: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade”.


Ou seja...


Vão ter poder para propor leis.
De acordo com seus interesses, de acordo com seus ideais.

"Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal."

A capacidade postulatória trata-se de uma espécie de autorização conferida a indivíduos que possuem uma qualidade, algo como um cargo ou conhecimento específico, para que possa defender idéias e fazer com que elas sejam aceitas como válidas. "A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outras palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz."
Exemplo claro disso é um advogado. Ele é capacitado com o conhecimento e a autoridade necessária para se pronunciar a um juiz e a partir de seu discurso, ser feita “sua vontade”: a absolvição do réu.
Porém, há casos em que a capacidade postulatória é dada mesmo que o indivíduo não possua os atributos necessários. Alguns exemplos são o art. 27 da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê que a mulher vítima de violência peça diretamente medidas de proteção contra o ofensor”. O artigo 27 refere-se ao acompanhamento de um advogado nesse caso, porém em ressalva cita o artigo 19 que regulariza as medidas protetivas de urgência à mulher ofendida. Se ainda não há meios para que seja tomada uma decisão em definitivo, são tomadas essas medidas de segurança a favor dela.

Vejamos o restante...

Inconstitucionalidade: "Qualidade de inconstitucional", "Que não é constitucional".
Constitucionalidade: "Qualidade do que está de acordo com a constituição".

Bem, acho que todos têm uma noção do que se trata nossa constituição.

"Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição."

Então: "propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade", seria a capacidade de ditar as normas na constituição. O que é aceito e dado como correto e o que vai contra as regras na nossa constituição.

Deve se pensar muito nessa iniciativa, pois ela a princípio pode levar a conclusões um tanto precipitadas. O que o Deputado João Campos e os outros envolvidos têm em mente com isso?

Inicialmente pensei no Projeto de Lei 992/2011 proposto pelo Deputado Estadual Feliciano Filho, que proibiria o uso de animais em rituais religiosos. Tais religiões, a meu ver, poderiam ser beneficiadas com a PEC 99/2011 sendo que além do veto a projetos como esse, teriam o poder necessário para tentar garantir suas necessidades como religiosos criando novas leis a favor de si mesmas.

Porém, com mais algumas leituras e pesquisas, identifiquei que ela é válida somente no estado de São Paulo. João Campos é de Goiânia, e o mesmo em 1973 converteu-se à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sendo atualmente Presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional – FPE, o que o distanciariam das crenças adeptas a essas práticas.

Na íntegra da proposta, são citados alguns aspectos históricos onde segundo os autores, a religiosidade foi de importância para a formação dos princípios que regem a constituição brasileira. Não nego tal argumento, pois uma vez que a religião desde os primórdios vem sendo uma das principais formadoras da moral no ser humano, conseqüentemente ela refletiria também nas leis racionais. Mas isso é um assunto que não será levado adiante.

            Em contraste com essa faceta de proteção e reconhecimento a religião, há também uma via de pensamento que pode nos levar a ir contra essa proposta.

            Muito se vê e se fala sobre bispos sonegadores de impostos, igrejas milionárias e outros escândalos envolvendo o “clero” brasileiro. O que nos garante que não estamos caminhando para uma era onde retornará o poder absoluto teocentrista? Há de chegar uma nova Idade Média para o Brasil?

Como os próprios donos da PEC 99/2011 dizem: “O movimento evangélico cresce no Brasil”. Cresce, e de uma maneira um tanto desordenada. Quantas lan houses, bazares, garagens e botecos estão cedendo seus 150 m² de imóvel para as igrejas relâmpago?

Não sei e não procuro saber qual religião está sendo pregada nesses cubículos, a Fé está em todo o lugar. Os freqüentadores não têm qualquer tipo de culpa com relação a isso, mas está ocorrendo uma banalização da religião, seja pelo local onde eles a buscam, seja pelo valor que elas devem pagar para tê-la.

Mesmo com tantas possibilidades, prós e contras aqui não citados, arrisco em dizer que ou a religião está em risco ou está em ascensão e ambiciona poder. Ambas as hipóteses são perigosas, pois o mundo tende a decadência se não houver equilíbrio. Assim é, e sempre será.

Minha opinião?
Não ouso ter uma. Ainda.

Muito deve ser lido, analisado, discutido; entre amigos, colegas, conhecidos e desconhecidos, para que juntos, os mais interessados, possamos fazer valer nossos direitos como cidadãos e dar o melhor rumo às nossas vidas.


Agradecimentos a Daniel Andrade, pois mesmo que indiretamente, através dele que pude saber da proposta.

Contato: humornasuacara@gmail.com


Fontes:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=524259
http://michaelis.uol.com.br/
http://www.suapesquisa.com/o_que_e/constituicao.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Capacidade_postulat%C3%B3ria
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf101a103.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
http://expressaomulher.blogspot.com/2010/04/afinal-o-que-sao-medidas-protetivas-de.html
http://www.jcatibaia.com.br/site/noticia/geral/15061/deputado-feliciano-no-programa-super-pop-debate-lei-de-protecao-animal.html
http://www.joaocampos.com.br/historia-2/


Um comentário:

  1. Dessa eu não sabia , ta isso esta parecendo um jeito de "obrigar" todo mundo a ser evangelico , mas não entendi direiro portanto n conseiderem o que eu escrevi aqui vou ler essa proposta para ai sim ter uma opnião

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